- 1 -Para efeitos do presente regulamento, consideram-se veículos do INEM, I. P., todos os que sejam propriedade do INEM, I. P., ou que, a qualquer título, se encontrem afetos à prossecução das suas atribuições.
- 2 -A cedência de Veículos Especiais do INEM, I. P., a outras entidades, no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), é objeto de regulamentação especial.
Artigo 4.º — Veículos do INEM, I. P.
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022