- 1 -A gestão da frota dos veículos do INEM, I. P., compete à Unidade Orgânica a cuja atribuição se encontrar acometida, estando atualmente centralizada no Gabinete de Logística e Operações (GLO), tendo em vista a responsabilização das respetivas aquisições, locações, utilizações, manutenções e reparações, previamente ouvida a Unidade Orgânica utilizadora dos veículos em causa, bem como a rentabilização dos mesmos.
- 2 -A gestão da frota subordina-se a critérios de racionalidade económica, nomeadamente no que respeita a preço, custos de manutenção e reparação, consumo, e a critérios de racionalidade e de operacionalidade no que diz respeito à sua utilização.
Artigo 6.º — Objetivos da gestão da frota
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