- 1 -Compete ao GLO assegurar, relativamente aos veículos da frota do INEM, I. P., o cumprimento das seguintes obrigações:
- a)Cumprimento de todas as obrigações legais aplicáveis aos veículos em serviço;
- b)Assegurar que cada veículo possua toda a documentação necessária e legalmente exigível para a função a que se destina;
- c)Celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil e assistência em viagem relativamente a cada veículo;
- d)Manutenção do perfeito estado de funcionamento, operacionalidade, segurança e limpeza dos veículos afetos aos serviços centrais.
- 2 -Os veículos apenas poderão circular quando disponham de toda a documentação obrigatória para a função a que se destinam, nomeadamente:
- a)Documento único automóvel (ou equivalente, tal como o Título de Registo de Propriedade, Livrete ou Guia Descritiva do IMTT);
- b)Inspeção periódica válida;
- c)Certificado Internacional de Seguro válido;
- d)Certificado para transporte rodoviário entre estados-membros válido para os Veículos Pesados.
- 3 -A utilização dos veículos fica ainda sujeita à obrigação de preenchimento do Registo Mensal de Uso do Veículo, constante do Anexo ao presente regulamento, podendo este registo do uso do veículo ter por base uma plataforma informática.
Artigo 8.º — Obrigações relativas aos veículos
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022