- 1 -Verificados os requisitos previstos no artigo anterior, o INFARMED, I. P., fará publicar um aviso na 2.ª série do Diário da República, podendo as farmácias do mesmo município ou dos municípios limítrofes candidatar-se à instalação de posto no mesmo local, mediante requerimento a apresentar no prazo de 10 dias úteis após aquela publicação.
- 2 -É aplicável o disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 11.º
Artigo 16.º — Procedimento
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019