- 1 -A instalação do posto depende de autorização do INFARMED, I. P., a conceder nos termos deste regulamento.
- 2 -A abertura ao público depende da concessão pelo INFARMED, I. P., da autorização de funcionamento do posto, precedida de vistoria, e de averbamento no anexo ao alvará eletrónico da farmácia de que depende.
- 3 -O período de funcionamento e o farmacêutico responsável pelo posto são autorizados pelo INFARMED, I. P., e constam do anexo ao alvará eletrónico da farmácia de que depende.
Artigo 5.º — Autorizações
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019