- 1 -A contabilidade é processada através de um sistema informático centralizado, integrado e único, que engloba o Conselho Geral, os Conselhos Regionais e, através destes, as Delegações, e que reside em infraestrutura informática gerida pelo Conselho Geral.
- 2 -A integração dos dados contabilísticos é efetuada em tempo real, por forma a proporcionar informação adequada e real, em cada momento, aos órgãos de gestão da OA.
- 3 -O Bastonário, com o poder de delegar, é responsável pela seleção da aplicação informática e pela definição:
- a)de normas de acesso ao sistema informático e perfis de utilizadores;
- b)de políticas de segurança de dados e de reposição do sistema;
- c)de políticas de gestão da infraestrutura que suporta o sistema.
- 4 -As senhas de acesso à rede e às diversas aplicações são individuais e intransmissíveis, devendo ser alteradas periodicamente.
Artigo 4.º — Sistema Informático
Vigente desde: 17/01/2023
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