As convocatórias para as reuniões do senado obedecem aos seguintes requisitos:
1) Devem ser assinadas pelo presidente ou, na sua ausência ou impedimento, pelo vice-presidente;
2) Devem indicar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião;
3) Devem ser enviadas para a residência de cada um dos membros do senado e afixadas nos locais próprios da Reitoria e das unidades orgânicas da Universidade com uma antecedência não inferior a oito dias em relação à data da reunião;
4) Devem ser acompanhadas de toda a documentação disponível considerada útil para a análise das matérias constantes da ordem de trabalhos.