- 1 -No decurso de um processo de votação não será concedido o uso da palavra desde o início da votação até à proclamação do resultado, excepto para a apresentação de requerimentos, interpelações à mesa e invocação do regulamento, a propósito do processo de votação em curso.
- 2 -As declarações de voto expressas oralmente não podem exceder três minutos.
Artigo 29.º — Uso da palavra em caso de votação
Vigente desde: 16/06/2004
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Em vigor desde 16/06/2004