- 1 -O plenário poderá criar comissões ad hoc, das quais podem fazer parte elementos que não sejam membros do senado.
- 2 -Estas comissões extinguir-se-ão quando o plenário considerar alcançados os seus fins ou quando, com outro fundamento, deliberar a sua extinção.
Artigo 39.º — Comissões ad hoc
Vigente desde: 16/06/2004
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Em vigor desde 16/06/2004