Em caso de impedimento dos membros por inerência (n.os 1, 3, 4 e 5 do artigo 1.º), o titular pode ser substituído, a título excepcional, pelo vice-presidente do órgão representado mediante comunicação prévia dirigida ao presidente do senado indicando os motivos da substituição.
Artigo 5.º — Substituição dos membros por inerência
Vigente desde: 16/06/2004
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Em vigor desde 16/06/2004