- 1 -O apoio financeiro é de natureza não reembolsável e não é cumulável com outros apoios financeiros públicos, sendo atribuído a um único projeto.
- 2 -O montante máximo do apoio financeiro a conceder neste âmbito é de EUR 240.000,00 (duzentos e quarenta mil euros), correspondendo a 90 % do investimento elegível total.
- 3 -As Entidades Beneficiárias devem assegurar a cobertura remanescente do investimento elegível total através de capitais próprios.
- 4 -O apoio financeiro é concedido por um período de 2 (dois) anos, pelo que a mesma Entidade Beneficiária não se poderá candidatar à presente Linha de Apoio antes de decorrido esse mesmo período temporal.
Artigo 7.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025