- 1 -O presente CEC é objeto de monitorização, nomeadamente para avaliação do grau de aplicação e cumprimento por parte dos seus destinatários.
- 2 -Os trabalhadores do INFARMED, I. P., e os demais a quem seja aplicável o presente CEC devem conhecer o conteúdo do presente CEC e assumir o compromisso com os princípios e critérios orientadores definidos no mesmo.
Artigo 28.º — Monitorização e Acompanhamento
Vigente desde: 12/09/2023
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Em vigor desde 12/09/2023