O INFARMED, I. P., promove ações de sensibilização para as normas constantes do presente CEC, com especial incidência para a conduta em matéria de prevenção dos riscos de corrupção e infrações conexas.
Artigo 29.º — Sensibilização e Divulgação
Vigente desde: 12/09/2023
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Em vigor desde 12/09/2023