No relacionamento com os Colaboradores, a CARRIS compromete-se a:
- a)Respeitar a dignidade e direitos das pessoas, não permitindo práticas discriminatórias ou que, de qualquer forma, atentem contra a dignidade pessoal e profissional dos Colaboradores, a igualdade de oportunidades ou a liberdade de expressão, de associação e de negociação coletiva;
- b)Promover a adequação à função e a formação contínua, como contributo para o desenvolvimento profissional, bem como a difusão de informação pertinente, visando a melhoria do desempenho profissional, imprescindível para a prossecução das estratégias, objetivos e metas empresariais;
- c)Observar critérios objetivos na avaliação de desempenho e de competências, reconhecendo e premiando o bom desempenho, fomentando a motivação, a criatividade e a cooperação;
- d)Criar e otimizar as condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, ainda, a salvaguarda da integridade moral dos Colaboradores e não permitindo qualquer forma de coação moral ou psicológica.