Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua atual redação, são órgãos do MENAC o Conselho de Administração, o Conselho Consultivo e o Fiscal Único.
Artigo 3.º — Órgãos do MENAC
Vigente desde: 24/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2026