As farmácias estão obrigadas, mesmo em período de obras de remodelação, ampliação e de transferência provisória de instalações da farmácia, ao cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março e na Portaria n.º 277/2012 de 12 de setembro, que regulam o horário de funcionamento e o regime de turnos das farmácias de oficina.
Artigo 13.º — Horários e turnos
Vigente desde: 17/09/2021
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Em vigor desde 17/09/2021