- 1 -O ISCTE pode celebrar contratos individuais de trabalho nos termos regulados pelo Código do Trabalho.
- 2 -Os contratos referidos no número anterior não conferem ao trabalhador a qualidade de funcionário público ou agente administrativo.
Artigo 4.º — Constituição de relação jurídica de emprego
Vigente desde: 11/07/2006
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Em vigor desde 11/07/2006