- 1 -O estágio estrutura-se em duas fases:
- a)Curso de formação;
- b)Exercício tutelado de funções.
- 2 -O curso de formação tem a duração máxima de seis meses e destina-se a proporcionar aos estagiários os conhecimentos indispensáveis ao exercício das respectivas funções.
- 3 -O exercício tutelado de funções consiste na realização de trabalhos e actividades inerentes aos conteúdos funcionais dos respectivos grupos de pessoal, sob a tutela de um orientador de estágio, destinando-se a dotar o estagiário com os conhecimentos práticos necessários ao exercício da função, bem como a avaliar a respectiva capacidade e desempenho.
- 4 -O curso de formação é da responsabilidade do sector que tenha a seu cargo a formação na IGAE e estrutura-se por regulamento próprio a aprovar nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 48/2002, de 26 de Novembro.
Artigo 4.º — Estruturação do estágio
Vigente desde: 29/03/2004
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Em vigor desde 29/03/2004