- 1 -As áreas de formação e respectivos conteúdos programáticos dos cursos e das acções de formação são:
- a)Área jurídica - introdução ao direito e estatuto disciplinar, direito penal e de processo penal, direito de mera ordenação social e respectivo processo, direito administrativo, direito comunitário e normas gerais sobre a Administração Pública;
- b)Área de metodologias de investigação e fiscalização - investigação criminal, entrevista e interrogatório, técnicas de busca e captura, pesquisa e análise de informação;
- c)Área de equipamentos e técnicas operacionais - armamento e tiro, e defesa pessoal;
- d)Área técnico-científica I - produtos alimentares de origem animal (higiene, sanidade, tecnologias e perícias), produtos alimentares de origem vegetal (higiene, sanidade, tecnologia, normalização e perícias), alimentos para animais (simples e compostos), medicamentos e produtos de uso veterinário e colheita de amostras;
- e)Área técnico-científica II - noções gerais da actividade económica, perícia contabilística e análise dos principais suportes documentais da actividade económica, qualidade e segurança de bens e serviços e propriedade industrial;
- f)Área informática - utilização e organização do microcomputador, redes, GestIGAE, correio electrónico e Office.
- 2 -Em função da acção de formação ou do curso de formação que integre o estágio para ingresso nas carreiras de inspecção, o conselho pedagógico define os níveis de exigência e as especificidades dos conteúdos programáticos de cada área de formação.
- 3 -A unidade funcional responsável pela formação submete à aprovação do inspector-geral o plano de cada curso definido nos termos do número anterior.
Artigo 13.º — Áreas de formação e conteúdos programáticos
Vigente desde: 29/03/2004
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