O funcionamento dos cursos e acções de formação previstos no presente Regulamento é assegurado pelos seguintes órgãos:
- a)Órgão de coordenação;
- b)Conselho pedagógico.
O funcionamento dos cursos e acções de formação previstos no presente Regulamento é assegurado pelos seguintes órgãos:
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Em vigor desde 29/03/2004