Compete ao conselho pedagógico:
- a)Estruturar os cursos e as acções de formação;
- b)Elaborar os programas e objectivos das disciplinas dos cursos e das acções de formação;
- c)Deliberar sobre os métodos de avaliação da formação, bem como, se for o caso, do seu carácter eliminatório;
- d)Deliberar sobre a justificação das faltas dos formandos registadas pelos formadores;
- e)Deliberar sobre a exclusão dos formandos nos termos previstos neste Regulamento.