- 1 -O conselho pedagógico reúne por convocatória do presidente, a requerimento de qualquer dos seus membros.
- 2 -O conselho pedagógico delibera por maioria, tendo o presidente voto de desempate.
Artigo 8.º — Reuniões do conselho pedagógico
Vigente desde: 29/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2004