- 1 -Efectuado o pagamento de qualquer indemnização, a COSEC fica sub-rogada em todos os direitos do segurado na proporção do montante indemnizado.
- 2 -Na sequência da sub-rogação, o segurado obriga-se a:
- a)Dar dela conhecimento ao cliente ou a quem o represente;
- b)Abster-se de qualquer acto ou omissão que possa prejudicar a sub-rogação;
- c)Remeter à COSEC, no prazo de 30 dias, todos os títulos e documentos, bem como proceder, no mesmo prazo, aos endossos, transferências ou cessões necessárias ao exercício efectivo da sub-rogação;
- d)Entregar à COSEC, no prazo de 15 dias e na proporção dos créditos indemnizados, todas as quantias recebidas do cliente ou de terceiro em seu nome, bem como outros créditos e direitos cedidos para regularização da dívida.
Artigo 21.º — Sub-rogação
Vigente desde: 08/04/2004
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Em vigor desde 08/04/2004