Os direitos decorrentes desta apólice devem ser exercidos, sob pena de caducidade, no prazo de três anos contados a partir do dia em que se verificou o facto que fundamenta o direito do segurado ou da COSEC.
Artigo 26.º — Caducidade
Vigente desde: 08/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2004