- 1 -A presente apólice, bem como toda e qualquer informação com ela relacionada, tem carácter confidencial, seja qual for o meio de comunicação utilizado e não poderão ser transmitidas a terceiros sem a autorização da COSEC e do segurado.
- 2 -A COSEC observa, relativamente ao presente seguro, o regime legal do sigilo bancário a que se encontra sujeita, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -O disposto nos números anteriores não obsta a que a COSEC proceda às notificações e à troca de informações a que, nos termos da lei e no âmbito dos compromissos internacionais assumidos, esteja obrigada.
Artigo 27.º — Confidencialidade
Vigente desde: 08/04/2004
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Em vigor desde 08/04/2004