- 1 -Salvo convenção em contrário, os pagamentos de prémios, sobreprémios e indemnizações, bem como a entrega de recuperações ou o pagamento de outras prestações pecuniárias devidas ao abrigo da apólice, devem ser realizados na sede social da COSEC, ou por crédito nas contas bancárias das partes identificadas nas condições particulares da apólice.
- 2 -Todas as participações ou comunicações do segurado são feitas por escrito e dirigidas à sede social da COSEC.
- 3 -As comunicações a efectuar pela COSEC são enviadas, por escrito, para o último domicílio que o segurado lhe tenha transmitido.
Artigo 28.º — Local de pagamento, comunicações e participações
Vigente desde: 08/04/2004
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Em vigor desde 08/04/2004