A COSEC não poderá opor ao beneficiário, durante o prazo indicado na "declaração de garantia", ou "termo de caução", quaisquer nulidades, anulabilidades, ou fundamentos de resolução do contrato de seguro, ainda que decorrentes do incumprimento das obrigações nele assumidas pelo tomador do seguro.
Artigo 8.º — Inoponibilidade
Vigente desde: 08/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2004