- 1 -A classificação final do estágio resulta do apuramento da média aritmética simples das notações obtidas nas diversas fases do estágio e na discussão oral do relatório individual de fim de estágio.
- 2 -Os estagiários são ordenados de acordo com a classificação final do estágio, não se considerando aprovados os que tiverem obtido classificação inferior a 14 valores.
Artigo 23.º — Classificação final e ordenação dos candidatos
Vigente desde: 22/06/2004
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