- 1 -O financiamento aprovado é atribuído sob a forma de ajuda não reembolsável ao destinatário final, no valor de 100% do custo total elegível, sendo a taxa de co-financiamento do FEDER a que consta do aviso de abertura do presente concurso.
- 2 -O pagamento será efectuado de acordo com as condições expressas no respectivo termo de aceitação e nas normas de execução financeira em vigor para projectos de investigação científica co-financiados por fundos estruturais.
- 3 -O termo de aceitação deve ser enviado à FCT no prazo máximo de 10 dias após a comunicação da decisão final, sendo que a data de início dos projectos não deve ultrapassar 90 dias após a data de homologação.
Artigo 13.º — Atribuição de financiamento
Vigente desde: 08/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2004