- 1 -Será efectuado um primeiro adiantamento aos destinatários finais, verificadas as seguintes condições:
- a)Devolução do termo de aceitação devidamente assinado e rubricado;
- b)Validade das certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante a segurança social e a Fazenda Pública.
- 2 -Os pagamentos subsequentes serão efectuados após apresentação pelos destinatários finais dos pedidos de reembolso ou de pagamento de saldo final, de acordo com as despesas elegíveis realizadas e pagas no âmbito dos projectos.
- 3 -As despesas efectuadas no âmbito dos projectos financiados devem ser contabilizadas pelos destinatários finais, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade e, sempre que tal procedimento não seja aplicável, devem ser criadas contas específicas para o registo das despesas.
- 4 -Os pedidos de pagamento deverão ser apresentados em formulário próprio, fornecido pela FCT, sendo o mesmo acompanhado de cópia das facturas e recibos, em boas condições de legibilidade, comprovando todas as despesas efectuadas.
Artigo 14.º — Pagamentos
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004