No âmbito do necessário cumprimento de toda a legislação nacional e comunitária aplicável, os destinatários finais deverão também respeitar e fazer respeitar as normas relativas aos aspectos de informação e publicidade, nomeadamente com a explicitação do co-financiamento pelo FEDER, através do POCTI e do POSI, nos termos transmitidos pela FCT, em todos os trabalhos decorrentes do projecto e em todos os equipamentos adquiridos.
Artigo 17.º — Informação e publicidade
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004