Em matéria de avaliação, selecção, acompanhamento e recurso das decisões aplica-se subsidiariamente o disposto nas normas nacionais e comunitárias bem como os despachos emitidos pela tutela respectiva, quando aplicáveis.
Artigo 20.º — Normas subsidiárias
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004