- 1 -O presente regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário.
- 2 -Todas as revisões carecem de homologação da Ministra da Ciência e do Ensino Superior ou do Ministro Adjunto do Primeiro Ministro.
Artigo 21.º — Revisão
Vigente desde: 08/07/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2004