- 1 -O financiamento concedido ao abrigo do presente regulamento pode ser revogado por incumprimento das condições nele definidas, na candidatura apresentada, no termo de aceitação ou noutras disposições aplicáveis.
- 2 -O incumprimento das condições estabelecidas implica a restituição do financiamento atribuído e a eventual não atribuição de financiamentos futuros aos destinatários finais.
Artigo 22.º — Revogação do financiamento
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004