- 1 -As candidaturas são apresentadas na sequência da abertura de concurso público, sendo o aviso publicado no Diário da República e publicitado na página da Internet da FCT e em dois órgãos de imprensa de expansão nacional.
- 2 -As candidaturas devem ser enviadas através da Internet para a FCT até à data indicada no aviso de abertura.
- 3 -Apenas serão admitidas as candidaturas apresentadas em formulário próprio, disponível na página da Internet da FCT, devidamente preenchido, entregues pelas entidades referidas no artigo 2.º e que, à data da formalização da candidatura, reúnam os requisitos expressos no aviso de abertura do concurso e no presente regulamento.
- 4 -O formulário próprio da candidatura, impresso em papel, bem como o termo de responsabilidade devem ser assinados e as respectivas páginas rubricadas por quem, nos termos legais, tenha capacidade para obrigar a entidade, e enviados por correio registado com aviso de recepção à FCT, até 15 dias após a data acima fixada, sob pena da candidatura não ser admitida.
- 5 -As candidaturas são tratadas pelas entidades responsáveis pela avaliação e selecção como confidenciais, ficando todas as pessoas e entidades envolvidas obrigadas ao dever de sigilo.
Artigo 5.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 08/07/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2004