- 1 -Compete aos painéis de avaliação e selecção:
- a)Pronunciar-se sobre a elegibilidade dos projectos nos respectivos concursos;
- b)Aplicar os critérios de avaliação e os instrumentos de notação;
- c)Propor a designação de peritos nacionais e estrangeiros para dar parecer sobre as candidaturas submetidas a concurso, quando necessário;
- d)Seleccionar e hierarquizar as candidaturas a financiar;
- e)Para cada candidatura seleccionada, recomendar, de forma devidamente justificada, eventuais modificações ao programa de trabalho e ao orçamento do projecto proposto;
- f)Elaborar um relatório de avaliação do concurso e relatórios de avaliação de cada projecto submetido, com os eventuais pareceres adicionais sobre os mesmos.
- 2 -Os peritos referidos na alínea c) do n.º 1 do presente artigo, designados pela FCT, sob proposta dos painéis de avaliação, são individualidades nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito nas áreas das candidaturas a avaliar, a quem compete emitir pareceres sobre o valor científico, técnico, social e ou económico das candidaturas que lhes forem solicitados pelos painéis de avaliação e selecção ou pela FCT.
Artigo 9.º — Competências dos painéis de avaliação e selecção
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004