- 1 -Os percursos que integram esta oferta formativa privilegiam uma estrutura curricular acentuadamente profissionalizante adequada aos níveis de qualificação visados, tendo em conta a especificidade das respectivas áreas de formação, e compreendem as seguintes componentes de formação:
- a)Componente de formação sócio-cultural;
- b)Componente de formação científica;
- c)Componente de formação tecnológica;
- d)Componente de formação prática.
- 2 -As componentes de formação sócio-cultural e científica são organizadas tendo em conta os referenciais e orientações curriculares definidos, para cada tipo de curso, pelo Ministério da Educação (ME), através da Direcção-Geral de Formação Vocacional (DGFV) e da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), visando a aquisição de competências no âmbito das línguas, cultura e comunicação, cidadania e sociedade e das diferentes ciências apli cadas numa lógica transdisciplinar e transversal no que se refere às aprendizagens de carácter instrumental e na abordagem aos temas relevantes para a formação pessoal, social e profissional, em articulação com as componentes de formação tecnológica e de formação prática, conforme o definido no anexo II.
- 3 -As componentes de formação sócio-cultural e científica organizam-se por disciplinas ou domínios e visam, ainda, o desenvolvimento pessoal, social e profissional numa perspectiva de:
- a)Desenvolvimento equilibrado e harmonioso dos jovens em formação;
- b)Aproximação ao mundo do trabalho e da empresa;
- c)Sensibilização às questões da cidadania e do ambiente;
- d)Aprofundamento das questões de saúde, higiene e segurança no trabalho.
- 4 -A componente de formação tecnológica organiza-se por unidades ou módulos de formação, eventualmente associados em disciplinas ou domínios, em função das competências que definem a qualificação profissional visada, podendo ter por base os referenciais formativos, perfis e conteúdos das ofertas formativas da DGFV, da DGIDC ou do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), devendo ainda ter em conta a diversidade dos públicos e contextos da presente oferta formativa.
- 5 -A componente de formação prática, estruturada num plano individual de formação ou roteiro de actividades a desenvolver em contexto de trabalho, assume a forma de estágio e visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais, organizacionais e de gestão de carreira relevantes para a qualificação profissional a adquirir, para a inserção no mundo do trabalho e para a formação ao longo da vida.
- 6 -Os percursos de educação e formação de nível de qualificação 2 e 3 integram uma prova de avaliação final (PAF), nos termos previstos no presente Regulamento.
- 7 -Sempre que a formação esteja associada à cláusula de formação nos contratos de trabalho, as competências visadas no itinerário de qualificação devem ter em conta o perfil de actividades a desenvolver na empresa contratante.
- 8 -Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, as actividades desenvolvidas durante o período do exercício profissional relevam para efeitos de posicionamento do jovem em pontos intermédios do percurso ou itinerário de qualificação visado.
- 9 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, para os cursos de educação e formação desenvolvidos no âmbito do Ministério da Segurança Social e do Trabalho (MSST) e para os cursos desenvolvidos nas escolas profissionais no âmbito do ME, a componente de formação sócio-cultural em situações excepcionais não integra a disciplina de Educação Física, sendo a respectiva carga horária distribuída por esta componente.
Artigo 3.º — Estrutura curricular
Vigente desde: 27/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2004