A realização, coordenação e controlo das actividades necessárias à promoção da concessão competem ao IEP - Instituto das Estradas de Portugal (doravante IEP), sem prejuízo das competências que sejam ou venham a ser expressamente atribuídas a outras entidades, nos termos do contrato de concessão.
Artigo 2.º — Entidade coordenadora
Vigente desde: 04/02/2004
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Em vigor desde 04/02/2004