Competirá à concessionária organizar o serviço de cobrança das portagens, com o acordo prévio do IEP, por forma que a mesma seja feita com a maior eficiência e segurança e com o mínimo de incomodidade e perda de tempo para os utentes da auto-estrada.
Artigo 28.º — Forma de cobrança das portagens
Vigente desde: 04/02/2004
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Em vigor desde 04/02/2004