- 1 -A violação, por parte da concessionária, das obrigações emergentes do contrato de concessão ou das determinações da entidade com funções de fiscalização, importa a aplicação, pelo IEP, de multa que este fixará, consoante a gravidade, entre Euro 10 000 e Euro 150 000 por dia, sem prejuízo do direito do concedente a ser indemnizado pelo dano.
- 2 -Os valores mínimo e máximo das multas estabelecidas na presente base serão actualizados anualmente e automaticamente de acordo com o IPC (valor do índice de preços no consumidor, sem habitação, para o continente) publicado para o ano anterior.
- 3 -Pelo pagamento das multas responderá a caução prestada, ficando a concessionária obrigada à sua reposição integral no prazo de um mês.
- 4 -No caso de o montante da caução ser insuficiente para o cumprimento das multas, deverá responder por estas a parte necessária das receitas de exploração.
Artigo 41.º — Sanções
Vigente desde: 04/02/2004
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Em vigor desde 04/02/2004