- 1 -A concessionária será responsável pelo financiamento das actividades que integram a concessão, de acordo com o disposto no programa de concurso.
- 2 -A concessionária tem o direito de receber dos utentes da auto-estrada as importâncias das portagens nesta cobradas, os rendimentos da exploração das áreas de serviço e bem assim quaisquer outros rendimentos obtidos no âmbito da concessão.
Artigo 6.º — Financiamento e remuneração da concessão
Vigente desde: 04/02/2004
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Em vigor desde 04/02/2004