- 1 -Os candidatos admitidos ao concurso serão graduados e classificados tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Média de conclusão do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, arredondada às centésimas (MC):
- b)Idade (ID).
- 2 -Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, nos termos estabelecidos nos artigos seguintes, os seguintes critérios de desempate:
- a)Ano de conclusão do 9.º ano de escolaridade ou equivalente (AC);
- b)Média de conclusão do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, arredondada às centésimas (MC);
- c)Data de nascimento (DN);
- d)Desempate final por meio de sorteio realizado automaticamente, por processo informático.
Artigo 14.º — Critérios de graduação
Vigente desde: 30/10/2004
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Em vigor desde 30/10/2004