- 1 -O resultado final do concurso expressa-se através de uma das seguintes situações:
- a)Bolsa atribuída, com indicação do par curso/escola;
- b)Bolsa não atribuída.
- 2 -O resultado final a que se refere a alínea a) do n.º 1 é tornado público através de lista, elaborada por curso e ordenada por escola, divulgada no endereço www.bolsas.dgfv.min-edu.pt e disponível para consulta no CIREP - Avenida de 5 de Outubro, 107, rés-do-chão, e Avenida de 24 de Julho, 134-C, Lisboa.
- 3 -O resultado final a que se refere a alínea b) do n.º 1 é tornado público através de lista, ordenada por ordem alfabética, contendo todos os elementos constantes do número seguinte.
- 4 -Das listas divulgadas constam, relativamente a cada candidato:
- a)O nome;
- b)O número do bilhete de identidade;
- c)O número do respectivo registo de candidatura;
- d)O resultado final, constituído pela nota de candidatura, classificação dos critérios de desempate, nota final e situação face à bolsa.
- 5 -Sem prejuízo do previsto nos números anteriores, a DGFV notificará os candidatos do resultado final do concurso, por correio registado com aviso de recepção, para o endereço postal indicado no formulário de candidatura.
Artigo 19.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 30/10/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2004