- 1 -As escolas profissionais em que, após o encerramento das duas fases do concurso e ao longo do ciclo de formação, se verifique a ocorrência de desistências podem solicitar, à DGFV, a atribuição, por substituição, das bolsas libertadas pelos desistentes, nos termos previstos nos artigos seguintes.
- 2 -O valor correspondente à soma do valor unitário das bolsas a atribuir não pode exceder o valor correspondente à soma do valor unitário das bolsas libertadas.
Artigo 26.º — Substituição de alunos bolseiros
Vigente desde: 30/10/2004
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Em vigor desde 30/10/2004