Os alunos contemplados com a atribuição de bolsa de frequência têm, entre outros previstos na lei ou nos regulamentos internos dos estabelecimentos de ensino frequentados, o dever de:
- a)Frequentar com assiduidade e participar com empenho em todas as actividades do curso para o qual a bolsa lhe foi atribuída, de acordo com os programas estabelecidos e as orientações dos responsáveis da entidade formadora;
- b)Responder, nos prazos estabelecidos, aos inquéritos estatísticos realizados pelos serviços competentes do Ministério da Educação;
- c)Permitir aos serviços competentes do Ministério da Educação, bem como às escolas em que se pré-matricularam ou em que definitivamente se matricularam, a utilização e o tratamento dos dados inscritos no formulário de candidatura à bolsa de frequência quer para os procedimentos inerentes àquela candidatura quer para monitorização e avaliação do funcionamento do ensino profissional, em geral, ou do percurso formativo do aluno, em especial;
- d)Permitir às entidades a que se refere o número anterior a utilização dos endereços e contactos do próprio e do respectivo agregado familiar, para envio de mensagens consideradas úteis ou para a prossecução dos objectivos de monitorização e avaliação anteriormente referidos;
- e)Informar a escola e, sempre que estes o solicitem, os serviços competentes do Ministério da Educação sobre todos os outros apoios eventualmente recebidos de outras entidades.