- 1 -Os candidatos com bolsa atribuída que, sem motivo de força maior devidamente justificado, não procedam à respectiva matrícula nos cursos e escolas para que foi concedida, consideram-se desistentes, não podendo, em consequência, ser candidatos à fase subsequente do concurso, se a houver, nem ser beneficiários de atribuição extraordinária de bolsa, nos termos previstos no capítulo V.
- 2 -A formalização da matrícula é confirmada pela escola, junto da DGFV, nos termos do artigo 21.º
Artigo 36.º — Matrícula
Vigente desde: 30/10/2004
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Em vigor desde 30/10/2004