- 1 -Os termos e condições dos apoios concedidos ao abrigo deste Regulamento serão acordados entre as partes, após a sua aprovação e, sempre que tal se mostre adequado, mediante troca de correspondência em que se mencionem, designadamente, montantes e prazos, ou mediante a celebração de contratos entre os organismos responsáveis e os beneficiários.
- 2 -Os documentos contratuais referidos no número anterior deverão prever a possibilidade de controlos, tanto por parte da SG/MAI, enquanto organismo responsável perante a UE pela aplicação do Fundo e da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), como por parte da Comissão e do Tribunal de Contas da UE.
- 3 -Os mesmos documentos contratuais devem ainda estabelecer a existência de uma contabilidade transparente e de uma pista de controlo, de acordo com o artigo 6.º da decisão.
Artigo 14.º — Formas de contratualização
Vigente desde: 21/02/2004
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Em vigor desde 21/02/2004