Podem beneficiar dos apoios do Fundo as entidades a seguir indicadas, desde que tenham sofrido prejuízos com os incêndios decorridos após 20 de Julho de 2003:
- a)Autarquias locais e suas associações de direito público;
- b)Pessoas colectivas de direito público;
- c)Pessoas colectivas de direito privado;
- d)Pessoas singulares.