- 1 -Entende-se por horário de trabalho a determinação das horas do início e do termo do período normal de trabalho diário, bem como dos intervalos de descanso, delimitando o período de trabalho diário e semanal.
- 2 -Compete à Juíza Secretária, enquanto dirigente máxima dos serviços, definir os horários de trabalho dos trabalhadores ao serviço do CSTAF, dentro dos condicionalismos legais e do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Horário de trabalho
Vigente desde: 10/08/2026
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