De acordo com a natureza e especificidade das actividades desenvolvidas na FCUP, são adoptadas as seguintes modalidades de horário de trabalho:
1) Horário flexível;
2) Horário rígido;
3) Horário desfasado;
4) Horário específico;
5) Jornada contínua.
De acordo com a natureza e especificidade das actividades desenvolvidas na FCUP, são adoptadas as seguintes modalidades de horário de trabalho:
1) Horário flexível;
2) Horário rígido;
3) Horário desfasado;
4) Horário específico;
5) Jornada contínua.
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Em vigor desde 21/05/2004